CÂMARA FEDERAL APROVA PUNIÇÃO PARA TROTES VIOLENTOS
Projeto proíbe a prática do trote que constranja os calouros, exponha os alunos de forma vexatória, ofenda sua integridade física, moral ou psicológica ou obrigue os estudantes a doarem bens
Estudantes que praticarem trotes violentos contra alunos ingressantes nas instituições de ensino de todo o País poderão ser responsabilizados pelo comportamento inadequado. Veterano que exceder nas brincadeiras de recepção aos calouros poderá ser punido com multa de até R$ 20 mil, suspensão por até seis meses e até expulsão da instituição de ensino.
A Câmara Federal aprovou na noite desta quarta-feira (dia 18.fev.2009) o projeto substitutivo ao Projeto de Lei 1023/95, cujo relator foi o deputado federal Milton Monti. Os deputados Flávio Dino (PCdoB-MA) e Carlos Sampaio (PSDB-SP) elaboraram o texto que foi aprovado. O deputado Milton Monti, autor do projeto de lei 656/99, que também proibia a prática do trote escolar violento, decidiu retirar sua proposta. “A Câmara não poderia deixar de dar uma resposta à sociedade sobre esse tema. O estudante que chega à universidade tem que ser recebido com informação e acolhimento, não com violência e atitudes que firam sua integridade física ou moral”, ressaltou o relator Milton Monti. Devido ao interesse no tema, de alcance nacional, Milton Monti foi indicado relator do projeto que acabou aprovado pelo plenário.
O texto aprovado proíbe o trote violento e o tratamento constrangedor contra alunos do ensino superior. A instituição em que venha ocorrer trote violento deverá abrir processo disciplinar contra os estudantes responsáveis pelas agressões.
Poderão ser aplicadas punições como multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil, suspensão do aluno por um a seis meses e até expulsão da instituição de ensino. Essa última penalidade impedirá o aluno de se matricular na mesma instituição pelo prazo de um ano.
O texto aprovado nesta quarta-feira agora segue para apreciação do Senado.

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